CARTÃO DE DESCONTO NÃO É PLANO DE SAÚDE. A Administradora não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Todos os serviços utilizados serão pagos pelo usuário diretamente ao prestador do serviço. A administradora assegura apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.cartaodoutorsaude.com.br
CONTRATO DE ADESÃO – CARTÃO DE DESCONTO
DR. SAUDE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE DESCONTO LTDA, com sede social no município de Jequié, Estado da Bahia, Avenida Rio Branco, Centro, CEP 45.200-415, com contrato social de constituição arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob no 97950754, na sessão de 14 de fevereiro de 2020, NIRE 29 2 0471080-9, aqui denominada simplesmente ADMINISTRADORA, e a pessoa indicada e qualificada na Ficha de Inscrição ao Cartão (Anexo I), aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, celebram entre si o presente Contrato de Adesão, que se regerá pelas Cláusulas Gerais aqui estabelecidas e pelas Cláusulas Especiais constantes da Ficha de Inscrição (Anexo I):
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:
a) Cartão de Desconto Dr. Saúde Administradora de Cartão de Desconto Ltda -, ou, abreviadamente, Cartão de Desconto Dr. Saúde – É um cartão, pessoal e intransferível, que garante aos seus portadores descontos especiais em consultas médicas, despesas hospitalares, valores de exames e outros serviços, conforme rede credenciada disponível no endereço eletrônico: www.cartaodoutorsaude.com.br, junto a uma rede de prestadores de serviços credenciados pela ADMINISTRADORA.
b) Contratante – É o titular do cartão, signatário da Ficha de Inscrição e deste Contrato, responsável financeiro pelas obrigações decorrentes da adesão;
c) Usuário – Entende-se como usuário o próprio titular do cartão e aqueles por ele indicados como dependentes na Ficha de Inscrição;
d) Dependente – É todo aquele indicado pelo titular na Ficha de Inscrição como usuário do Cartão de Desconto Dr. Saúde, ao qual será fornecido cartão adicional;
e) Ficha de Inscrição – É o documento (Anexo I) com os dados pessoais do CONTRATANTE, pelo qual ele manifesta a sua adesão e aceitação das Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento, indica os dependentes e faz a opção pela periodicidade da taxa de manutenção, e que por ele assinado comprova a celebração do contrato para todos os fins legais e de direito;
f) Rede Credenciada – É o conjunto dos prestadores de serviço conveniados com a ADMINISTRADORA para a concessão do desconto aos beneficiários do Cartão de Desconto Dr. Saúde.
g) Desconto – É o benefício usufruído pelos portadores do Cartão de Desconto Dr. Saúde, quando do pagamento aos prestadores de serviços da rede credenciada;
h) Prestador de Serviço – É o profissional médico, psicólogo, fisioterapeuta, dentre outros, bem como o estabelecimento hospitalar credenciados pela ADMINISTRADORA;
i) Taxa de Adesão – É o valor cobrado do CONTRATANTE no ato da adesão ao Cartão de Desconto Dr. Saúde, por número de usuário inscrito;
j) Manual de Orientação do Usuário – É o folheto ou manual disponível no endereço eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br, contendo instruções de uso do Cartão de Cartão de Desconto Dr. Saúde e a Rede Credenciada de Prestadores de Serviços, entregue ao CONTRATANTE no momento da assinatura da Ficha de Inscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Pelo presente contrato a ADMINISTRADORA oferece ao CONTRATANTE e dependentes uma rede de prestadores de serviços nas áreas de saúde (compreendendo médicos em diversas especialidades, psicólogos, fisioterapeutas, exames e serviço hospitalar); e demais áreas, por ela selecionadas e credenciadas, indicados no endereço eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br, com o compromisso de fornecer um desconto nos preços nos termos da Cláusula Quarta.
2.2. Não há compromisso de oferecer credenciamento em todas as áreas, especialidades, exames e tratamentos.
2.3. Na área de serviços hospitalares o HOSPITAL SANTA HELENA, desta cidade de Jequié (BA), é o credenciado exclusivo.
2.4. A rede credenciada se limita ao município de Jequié-BA e o fato de o usuário residir em localidade em que não haja rede credenciada pela ADMINISTRADORA não configura violação do contrato. Caso ocorra a extensão da rede credenciada, os usuários serão devidamente informados por meio de avisos divulgados no endereço eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br.
2.5. A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de a qualquer tempo excluir da rede credenciada algum prestador de serviço e especialidade médica, ou incluir novos, mediante simples atualização do portal eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br e do Manual de Orientação do Usuário.
2.6. No caso de atendimento fora da rede credenciada o USUÁRIO não poderá, em hipótese alguma, reclamar o benefício do Cartão de Desconto Dr. Saúde.
2.7. O CONTRATANTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, o Manual de Orientação do Usuário, contento informações sobre a rede credenciada. Havendo mudança ou substituição dos prestadores de serviços conveniado, a Administradora informa que a lista contendo a rede credenciada atualizada poderá ser acessada no endereço eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTRATANTE E DOS DEPENDENTES
3.1. O CONTRATANTE do Cartão de Desconto Dr. Saúde, que figura como parte no presente Contrato, será o responsável pelo pagamento da Taxa de Adesão.
3.1.1. Toda e qualquer questão entre as partes com base no presente contrato, ainda que relacionada a dependentes, será tratada única e diretamente pelo CONTRATANTE junto à ADMINISTRADORA.
3.2. Na Ficha de Inscrição (Anexo I), que será por ele assinada, o CONTRATANTE poderá indicar os dependentes para recebimento de cartão adicional.
3.3. Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da adesão, o CONTRATANTE poderá incluir novos dependentes, mediante o pagamento do correspondente adicional das taxas devidas.
3.4. O cartão de identificação fornecido ao CONTRATANTE e dependentes é pessoal e intransferível, com prazo de validade correspondente a 01 (um) ano, devendo ser apresentado aos prestadores de serviços da rede credenciada para dar direito ao benefício do desconto, juntamente com o documento de identidade do portador. No caso de o cartão não ser apresentado, ou de ter expirado o seu prazo de validade, o atendimento será considerado particular.
3.5. Cabe ao CONTRATANTE retirar no escritório da ADMINISTRADORA os cartões de identificação, seu e dos dependentes, ficando sob a sua responsabilidade a entrega dos cartões aos respectivos titulares.
3.6. Em caso de extravio ou necessidade de emissão da segunda via do cartão de identificação, será cobrada nova taxa de emissão do Cartão de Identificação do usuário.
3.7. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE manter a ADMINISTRADORA informado sobre quaisquer alterações no cadastro.
CLÁUSULA QUARTA: DO DESCONTO
4.1. O desconto que o USUÁRIO fará jus é variável por prestador de serviço credenciado, com preços baseado em tabelas referenciais, como por exemplo, a CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, para honorários médico (atendimento clínico e internações em regime enfermaria), negociadas com os prestadores de serviços, assegurado o mínimo de 2% (dois por cento) sobre a tabela da categoria particular e dos preços dos exames em geral.
4.2. No tocante aos serviços hospitalares prestados pelo Hospital Santa Helena, incluindo conta hospitalar, taxas e diárias, exceto materiais e medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), incide um desconto no percentual de no mínimo de 2% (dois por cento), com base nas tabelas de preço normais.
4.3. As internações hospitalares para realização dos procedimentos eletivos disponibilizados para os usuários, nos termos da tabela de procedimentos disponível no endereço eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br, serão em regime de enfermaria, com 01 (um) ou 02 (dois) leitos, mediante prévia negociação entre o usuário e Hospital Santa Helena. Caso o usuário faça opção por acomodação superior, os custos serão de livre negociação entre as partes.
4.3.1. Atendimentos em regime de urgência e emergência, bem como internações em regime de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) não são objeto do presente contrato.
4.3.2. Caso haja a necessidade de internamento em regime de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a mesma ocorrerá em categoria particular, caso em que prevalecerão os preços ajustados entre o usuário e Hospital Santa Helena, sem qualquer incidência de descontos assegurados pela ADMINITRADORA.
4.3.3. A ADMINISTRADORA não assumirá as despesas com leito, refeições e demais custos referentes à permanência dos acompanhantes dos usuários internados.
4.4. O percentual de desconto previsto nos itens 4.1 e 4.2 poderão ser alterados a qualquer momento (reduzido ou aumentado), a depender da negociação da ADMINISTRADORA com os prestadores de serviços da rede credenciada.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Os usuários escolherão livremente os prestadores de serviços disponibilizados na rede credenciada pela ADMINISTRADORA e com eles contratarão os honorários e preços dos serviços utilizados, efetuando lhes o pagamento, diretamente, usufruindo, contudo, do desconto proporcionado pelo Cartão de Desconto Dr. Saúde.
5.2. A ADMINISTRADORA não assume qualquer responsabilidade pelos serviços realizados pelos prestadores de serviço e nem pelo pagamento dos honorários e preços que lhes são devidos.
5.3. O pagamento da consulta médica dá direito a uma consulta de revisão, se necessária, a critério do profissional, independentemente de novo pagamento.
5.4. O atendimento dos USUÁRIOS será condicionado à rotina interna e à agenda de atendimento de cada prestador de serviço disponibilizado pela rede credenciada.
5.5. Sem prejuízo do disposto no item 5.2, supra, os USUÁRIOS poderão, no prazo de 30 (trinta) dias, formular reclamação à ADMINISTRADORA quanto a valores cobrados pelos prestadores de serviços da rede credenciada, fornecendo os documentos que comprovem a cobrança e o pagamento, se já efetuado.
5.5.1. Recebida a reclamação, a ADMINISTRADORA terá o prazo de 7 (sete) dias úteis par dar uma resposta ao usuário.
5.5.2. No caso de ser constatada a cobrança, pelo prestador de serviço, em desacordo com o compromisso por ele assumido no ato de credenciamento, a ADMINISTRADORA diligenciará para que faça restituição do excesso, sob pena de descredenciamento do prestador em caso de reincidência.
CLÁUSULA SEXTA: DA ADESÃO E DA TAXA DE ADESÃO
6.1. Ao aderir ao Cartão de Desconto Dr. Saúde, o CONTRATANTE obriga-se a pagar, por si e por seus beneficiários, à ADMINISTRADORA, a título de remuneração, uma taxa administrativa anual de manutenção no valor indicado na ficha de Inscrição (Anexo I).
6.2. O valor da taxa administrativa de manutenção poderá ser reajustado anualmente pela variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas) + CCO (Correção de Custo Operacional). Qualquer reajuste na taxa administrativa será informado ao CONTRATANTE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio avisos que serão divulgados no endereço eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA CARÊNCIA
7.1. O benefício (desconto) será imediato à formalização do contrato, com o pagamento das taxas correspondentes, salvo no caso de o USUÁRIO já haver iniciado tratamento na categoria particular, caso em que prevalecerão os preços ajustados com os prestadores de serviços, sendo-lhe facultado optar por outro prestador de serviço para fazer jus ao benefício.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da do pagamento da taxa de administração, conforme clausula sexta. A sua renovação se dará mediante nova adesão e assinatura da correspondente ficha cadastral, que poderão ser solicitadas no endereço eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br ou na sede da ADMINITRADORA.
8.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura na sede da ADMINISTRADORA.
8.3. A desistência do contrato após 7 (sete) dias da data da adesão ou da renovação não dá direito à devolução de qualquer valor pago à ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA NONA: DECLARAÇÃO FINAL
9.1 O CONTRANTE declara que foi devidamente esclarecido e que está de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como que está ciente de que o CARTÃO DE DESCONTO NÃO É PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Todos os serviços utilizados serão pagos pelos usuários diretamente ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que endereço eletrônico www.cartaodoutorsaude.com.br
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIR: DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jequié (BA), para resolver qualquer litígio entre as partes com base no presente contrato.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
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TITULAR Nome Completo: Data Nascimento: |
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Endereço |
Cidade: |
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Contato: |
CPF: |
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DEPENDENTE1 Nome Completo: Data Nascimento: |
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Contato: |
CPF: |
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DEPENDENTE 2 Nome Completo: Data Nascimento: |
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Contato: |
CPF: |
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DEPENDENTE 3 Nome Completo: Data Nascimento: |
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Contato: |
CPF: |
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DEPENDENTE 4 Nome Completo: Data Nascimento: |
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Contato: |
CPF: |
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DEPENDENTE 5 Nome Completo: Data Nascimento: |
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Contato: |
CPF: |
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DEPENDENTE 6 Nome Completo: Data Nascimento: |
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Contato: |
CPF: |
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DEPENDENTE 7 Nome Completo: Data Nascimento: |
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Contato: |
CPF: |
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DEPENDENTE 8 Nome Completo: Data Nascimento: |
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